RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Para os meus alunos do Curso de Pegagogia
Conforme
a lei nº 9.394/96 (LDBN) a recuperação da aprendizagem tem caráter obrigatório.
De quem é a responsabilidade? A mesma Lei em seu artigo 12 diz: “Os
estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de
ensino, terão a incumbência de: (Inciso V) prover meios para a recuperação dos
alunos de menor rendimento”(LDBN, Art. 12, V).
Assim
sendo, fica sob a responsabilidade da escola e de seus professores recuperar os
seus alunos que apresentem menor rendimento escolar. Como? A recuperação deve
ser desenvolvida em momentos distintos e fora da carga horária das aulas na
forma de: recuperação paralela e recuperação final. Por que paralela e final?
A
recuperação paralela deve se desenvolver durante todo o processo de ensino e
não somente em momentos determinados por um cronograma escolar, pois o
professor deve fazê-la logo ao identificar as dificuldades do aluno em
determinados pontos dos conteúdos trabalhados.
Se
o professor tiver esse cuidado a sua turma de alunos terá mais avanço do que
fracasso escolar, reduzindo o número de alunos para a recuperação final. Para
isso o professor deve sempre fazer uma avaliação da turma com o intuito de
verificar o percentual de sucesso ou de fracasso da sua classe. Tendo o
professor identificado situação de fracasso deve organizar um plano de
recuperação para os alunos de baixo rendimento – plano que possa atender cada
aluno em sua especificidade de aprendizagem, observando o seu tempo e/ou ritmo.
E
a recuperação final? Os alunos que, mesmo após recuperação paralela não
conseguirem alcançar um nível de aprendizagem satisfatório, ou seja, não
conseguirem atingir os desempenhos mínimos para aquela série, têm direito à
recuperação final, que é mais uma chance de aprendizagem. Essa recuperação
envolve um conjunto de procedimentos pedagógicos intensificados e deverá ser
realizada fora da carga horária mínima anual. O professor deve “estabelecer
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento” (LDBN, Art. 13,
IV).
REFERÊNCIAS
CARNEIRO,
Moaci Alves. LDB Fácil: leitura crítico-compreensiva
artigo a artigo. 23 ed. Revista, atualizada e ampliada. Petrópolis, RJ: Vozes,
2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário