BNCC:
UMA QUESTÃO DE DIREITO À APRENDIZAGEM
Ivan
Cláudio Siqueira
Pesquisador
e
Membro
do CNE
O dia 20 de dezembro de 2017
entrou definitivamente para a história da educação brasileira como um de seus
marcos fundamentais. Pela primeira vez o País chegou a um acordo amplo sobre o
que todas as suas crianças de 0 a 14 anos devem conhecer, ao final de cada ano
de escolaridade. Nesse dia, foi homologada pelo Conselho Nacional de Educação
(PNE) a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a Educação Infantil e para o
Ensino Fundamental, documento leal produzido para impactar radicalmente a
realidade da sala de aula e o cotidiano de 36 milhões crianças e jovens e 2
milhões de professores.
Em um país onde existem leis
que pegam ou que não pegam, o primeiro passo para compreender a importância da
BNCC e seu impacto na escola consiste em
saber o que este documento não é.
Em primeiro lugar, a BNCC
não é uma medida de uma pessoa, um ministério ou de um governo. Ela está
prevista na Constituição Brasileira de 1988 e em outras leis que regem a
educação nacional, como a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) de 1996. Mais
recentemente, foi uma decisão assumida pelo País quando aprovou o Plano
Nacional de Educação (PNE), com vigência entre 2014 e 2024, cuja discussão
envolveu cerca de 3 milhões de pessoas em diferentes fóruns.
No PNE, a demanda por uma
base nacional curricular está expressa na meta 2 e na meta 7. A estratégia 71
da meta 7 do PNE, que trata da aprendizagem na idade certa, determinou que o
Brasil deveria estabelecer e implantar diretrizes pedagógicas para a educação
básica e a base nacional comum dos currículos, para cada ano do Ensino
Fundamental e Médio.
Assim como não chegou como
uma surpresa, a BNCC tampouco é uma
medida de aplicação imediata. A lei que a instituiu definiu o prazo de dois
anos para que o complexo sistema educacional brasileiro se adapte. Não é muito.
Há bastante trabalho a fazer antes de se mudar o currículo – desde arranjos
legais municipais e estaduais, até toda a orientação necessária aos
professores, passando pela produção de materiais didáticos compatíveis com este
novo momento da educação brasileira.
Não é preciso lembrar que um
texto de 472 páginas precisa ser assimilado por sistemas burocráticos, escolas,
profissionais da educação e sociedade. Deve ser acompanhado de um esforço
intenso de formação de professores e de produção de novos materiais de apoio ao
ensino.
Por fim, a principal
preocupação manifestada por educadores e outros especialistas é justamente
livrar a BNCC de um pêndulo que marcou os debates em todas as suas etapas: a
oscilação entre uma lei rígida e prescritiva, limitada a ação do professor ou
demasiadamente aberta e apenas indicativa, deixando tudo como está. Se for
seguida à risca e engessar o trabalho escolar, a BNCC fracassou. Se ao
contrário, for o ponto de partida para um projeto pedagógico mais rico e
diversificado, consciente das especificidades locais, o País terá dado mais um
passo para garantir a todas as suas crianças o direito á aprendizagem de um
conjunto de conhecimentos e competências básicas para o exercício da cidadania.
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