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Este blog tem por objetivo mostrar meu trabalho em sala de aula, trocar experiências com professores e alunos e receber sugestões metodológicas, exemplos de projetos pedagógicos, etc.

domingo, 26 de janeiro de 2020

ESTUDANDO A BNCC


BNCC: UMA QUESTÃO DE DIREITO À APRENDIZAGEM
Ivan Cláudio Siqueira
Pesquisador e
Membro do CNE


O dia 20 de dezembro de 2017 entrou definitivamente para a história da educação brasileira como um de seus marcos fundamentais. Pela primeira vez o País chegou a um acordo amplo sobre o que todas as suas crianças de 0 a 14 anos devem conhecer, ao final de cada ano de escolaridade. Nesse dia, foi homologada pelo Conselho Nacional de Educação (PNE) a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental, documento leal produzido para impactar radicalmente a realidade da sala de aula e o cotidiano de 36 milhões crianças e jovens e 2 milhões de professores.
Em um país onde existem leis que pegam ou que não pegam, o primeiro passo para compreender a importância da BNCC  e seu impacto na escola consiste em saber o que este documento não é.
Em primeiro lugar, a BNCC não é uma medida de uma pessoa, um ministério ou de um governo. Ela está prevista na Constituição Brasileira de 1988 e em outras leis que regem a educação nacional, como a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) de 1996. Mais recentemente, foi uma decisão assumida pelo País quando aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência entre 2014 e 2024, cuja discussão envolveu cerca de 3 milhões de pessoas em diferentes fóruns.
No PNE, a demanda por uma base nacional curricular está expressa na meta 2 e na meta 7. A estratégia 71 da meta 7 do PNE, que trata da aprendizagem na idade certa, determinou que o Brasil deveria estabelecer e implantar diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, para cada ano do Ensino Fundamental e Médio.
Assim como não chegou como uma surpresa, a BNCC  tampouco é uma medida de aplicação imediata. A lei que a instituiu definiu o prazo de dois anos para que o complexo sistema educacional brasileiro se adapte. Não é muito. Há bastante trabalho a fazer antes de se mudar o currículo – desde arranjos legais municipais e estaduais, até toda a orientação necessária aos professores, passando pela produção de materiais didáticos compatíveis com este novo momento da educação brasileira.
Não é preciso lembrar que um texto de 472 páginas precisa ser assimilado por sistemas burocráticos, escolas, profissionais da educação e sociedade. Deve ser acompanhado de um esforço intenso de formação de professores e de produção de novos materiais de apoio ao ensino.
Por fim, a principal preocupação manifestada por educadores e outros especialistas é justamente livrar a BNCC de um pêndulo que marcou os debates em todas as suas etapas: a oscilação entre uma lei rígida e prescritiva, limitada a ação do professor ou demasiadamente aberta e apenas indicativa, deixando tudo como está. Se for seguida à risca e engessar o trabalho escolar, a BNCC fracassou. Se ao contrário, for o ponto de partida para um projeto pedagógico mais rico e diversificado, consciente das especificidades locais, o País terá dado mais um passo para garantir a todas as suas crianças o direito á aprendizagem de um conjunto de conhecimentos e competências básicas para o exercício da cidadania.

OBS: Este texto foi trabalhado na palestra que administrei na Escola Vovó Maria Joana em 23 deste mès.

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